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Dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda: não-residentes e estrangeiros

terça-feira, 30 de março de 2010

1) A pessoa física que não reside no Brasil está obrigada a apresentar a declaração? Resposta: Não. O não-residente no país fica obrigado a apresentar somente a Declaração Anual de Isento, caso ele possua bens e direitos sujeitos a registro público, independentemente do valor.

2) A pessoa física que mora fora do Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Resposta:
Sim. A pessoa física não residente no Brasil que possua bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou aplicações no mercado de capitais, está obrigada a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Física (CPF).

3) A pessoa física que saiu do Brasil sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continuará a ser considerada como residente no país?
Resposta:
A pessoa física que se retirou do território brasileiro sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva será considerada:
1) durante os primeiros 12 meses, como residente no Brasil;
2) a partir do 13º mês consecutivo de ausência, como não-residente.

4) Pessoa física que more fora do país, mas tenha rendimentos acima do mínimo para declaração no Brasil, é obrigada a declarar o IR?

Resposta: Caso a pessoa tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar o Brasil, ela está dispensada da declaração do IR, mas deve fazer a declaração de isento, para manter o CPF ativo. A pessoa que não entrou a Declaração de Saída Definitiva é obrigada a declarar o rendimento no país e também os auferidos no exterior, estes últimos por meio de carnê-leão. Por isso, aconselha-se o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva para evitar a tributação durante o período de ausência do país.


5) A pessoa física que não mora no país e recebe rendimentos de aposentadoria ou pensão no Brasil tem direito à isenção de R$ 1.313,69 sobre esses valores, caso tenha 65 anos ou mais?
Resposta:
Somente o residente no Brasil tem direito a essa isenção. Os não-residentes, mesmo com mais de 65 anos, não terão direito a ela.

6) Uma pessoa física não-residente que retorna ao território nacional readquire de imediato a condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa condição?
Resposta:
Quando o brasileiro retorna ao Brasil para fins de residir permanentemente, passa a ser residente a partir da data da chegada no território nacional. Não necessitará aguardar os 184 dias.

7) Como é tratada pela tributação a pessoa física que não reside no pais, portadora de visto temporário, que entra e sai várias vezes do território nacional?
Resposta:
Caso não adquira a condição de residente, os rendimentos adquiridos no Brasil serão tributados de forma definitiva ou exclusiva na fonte, sem possibilidade de restituição na declaração. Quando a pessoa física em questão adquirir a condição de residente no país, a partir dessa data os rendimentos recebidos de fontes situadas no território nacional serão tributados de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos residentes no Brasil.

8) Quando um imposto é pago no exterior, por pessoa física, pode ser compensado no Brasil?
Resposta:
O imposto de renda pago em país com qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

9) Quais providências deverá tomar a pessoa física que se ausentou do Brasil em caráter temporário e está ausente por mais de 12 meses?
Resposta:
A pessoa física que se ausentar do território nacional em caráter temporário, permanecendo no exterior por mais de 12 meses consecutivos, deve:
1) apresentar a Declaração de Saída Definitiva do país, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até 30 dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses;
2) recolher em cota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item 1, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

10) Qual é a tributação dos rendimentos auferidos por empregado estrangeiro de empresas também estrangeiras situadas no Brasil?
Resposta:
O empregado que ainda estiver na condição de não-residente no país terá no recebimento dos rendimentos tributação exclusiva na fonte. Os estrangeiros passam à condição de residente a partir da data da chegada, ainda que com visto temporário, se adquirirem a condição de empregado com vínculo com empresa aqui estabelecida.

11) São tributados no Brasil os rendimentos de prestação de serviços de funcionário ou técnico estrangeiro pagos pelas representações estrangeiras?
Resposta:
Os rendimentos recebidos, pagos ou creditados por representações estrangeiras, desde que haja reciprocidade de tratamento a brasileiros que exerçam funções idênticas no país estrangeiro, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrerão incidência na fonte e na declaração.

12) Em que condições a pessoa física é considerada residente no Brasil?
Resposta:
São considerados residentes pela legislação do Imposto de Renda, conforme o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002:
1) quem resida no Brasil permanentemente;
2) o brasileiro ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
3) quem ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.
5) quem chegue para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
6) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
7) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
8) brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo, na data da chegada;
9) quem se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

Dia Internacional da Mulher

segunda-feira, 8 de março de 2010

DIA INTERNACIONAL DA MULHER
Grandes ou pequenas...
Fechadas ou Abertas
Ousadas ou recatadas
Atraentes ou nem tanto
Sofisticadas ou simples
Resistentes ou frágeis
Sensíveis apesar da dureza.
PARABÉNS PELO SEU DIA
OU PARA AS MULHERES DA SUA VIDA!

Frase do dia: Sonho impossivel

sábado, 12 de dezembro de 2009

Que tal re-inaugurar-se em 2010?

Bom, toda re-inauguração é um evento que precisa ser atenciosa, carinhosamente, preparado. Hoje, conto-lhes os passos que compõem meu planejamento.

1) Começar a preparar meus espaços para o novo ano que se próxima. E o preparo começa com a REMOÇÃO do que se tornou INÚTIL, está IMPERFEITO e provoca LEMBRANÇAS RUINS... Assim, estou selecionando tudo o que desejo manter à minha volta: roupas, calçados, CDs, livros, bijuterias, bonés, objetos diversos, fotos, pessoas,etc. Nada escapa: armários, gavetas de casa e do escritório; minha agenda; minha caixinha de cartões; meus arquivos no micro; minhas lembranças, emoções .Tudo está sendo verificado e limpo criteriosamente.

2) É aconselhável mudar a "cara" de seus lugares, tanto casa como trabalho. Vários aspectos podem ser examinados: trocar quadros de lugar; renovar as fotos dos porta-retratos; modificar a arrumação dos móveis, por exemplo, trocar uma poltrona de lugar; pintar paredes que necessitem disso ou escolher uma parede para ganhar uma nova cor; Uma ação é muito importante: procure trazer para perto de você uma planta pelo menos. Uma orquídea , um pezinho de alecrim.Elas são boas companheiras de jornada. Tanto uma como outra têm intenso campo vibracional.

3) Ando espalhando elementos decorativos próprios das Festas. E fruteiras com maçãs, laranjas, tangerinas, uvas, caquis; e pratos com frutas secas, como damasco, tâmaras, uvas-passas, etc. Tudo isso é símbolo de Prosperidade. E nossa mente é grande apreciadora da linguagem simbólica. De fato, é única linguagem que ela percebe com clareza.

4) No Natal, cuidar para que a noite seja de paz, alegre, com a família e amigos reunidos para celebrar o re-nascimento. A humanidade tem feito rituais de celebração há incontáveis eras. Celebrar em boa companhia fortalece a egrégora.

5) No Réveillon, muita alegria, mesa farta, casa totalmente ILUMINADA, portas e janelas ABERTAS, para que 2009 se despeça com festejos; e 2010 tenha as boas-vindas como a Esperança pede.

6) Mas, além dessas dicas para a casa, é FUNDAMENTAL que todos se preparem emocionalmente! Terminar o ano torcendo para 2010 chegar logo porque "2009 foi uma droga", porque "não consegui o que queria", porque "aconteceu isso ou aquilo" é terminar o ano de modo triste, negativo. E ninguém merece se sentir assim. Crie âncoras positivas; liberte-se de seus pesos mortos.

Então, recomendo que todos façam um exercício de alegria e gratidão, para terminar 2009 com alegria, agradecendo as pequenas vitórias, as conquistas, os encontros e reencontros. O fato de estar vivo e com saúde é o suficiente para se festejar,não é mesmo? E, quem sabe das coisas, vai agradecer até as crises, porque, com elas, cresceram, se transformaram.

Boa jornada !

Beijo carinhoso a todos,

Aninha, fada peregrina

Ficam aqui os versos de uma antiga canção de alerta. São as frases do dia.


Sonho Impossível

"Sonhar mais um sonho impossível
Lutar quando é fácil ceder
Vencer o inimigo invencível
Negar quando a regra é vender
Sofrer a tortura implacável
Romper a incabível prisão
Voar num limite provável
Tocar o inacessível chão
É minha lei, é minha questão
Virar este mundo, cravar este chão
Não me importa saber
Se é terrível demais
Quantas guerras terei que vencer
Por um pouco de paz
E amanhã este chão que eu deixei
Por meu leito e perdão
Por saber que valeu
Delirar e morrer de paixão
E assim, seja lá como for
Vai ter fim a infinita aflição
E o mundo vai ver uma flor
Brotar do impossível chão"

(J.Darion / M.Leigh
Ruy Guerra)

Conferência Brasileiros no mundo: Ata de Serviços Consulares e Regularização Migratória

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Foram divulgadas no site Brasileiros no Mundo duas Atas referente a II Conferência "Brasileiros no Mundo" realizada no dia 15 e 16 de outubro de 2009 no Palacio Itamaraty no Rio de Janeiro. Mais uma vez fico de "boca aberta" em saber de como esse assunto não foi divulgado pela imprensa e que a maioria dos brasileiros que vivem no exterior não possuem a mínima idéia sobre o assunto. Eu sei que è chato ler atas, mas tira um tempinho e leia.
A primeira ATA fala sobre os serviços consulares e abaixo você poderá ver um resumo do que foi falado.
Reunião da Mesa temática: Serviços Consulares e Regularização Migratória

Ata Final – 16/10/2009

Moderador: Embaixador Eduardo dos Santos

A) Atendimento:

1) Sugeriu-se a instalação de call-center (número 0800 e 1800) para aperfeiçoar o atendimento por via telefônica a brasileiros no Brasil e no exterior e oferecer opção ao grande número de brasileiros que não possuem acesso facilitado à internet.

2) Sugestão de institucionalizar- se a prática de rotatividade das tarefas, de modo a se evitar a interrupção de serviços específicos em casos de ausência dos titulares de casa setor.

3) Foi sugerida a organização, em caráter regular, de cursos de capacitação (inclusive preparo psicológico e emocional) para os funcionários que prestam atendimento aos brasileiros nos Consulados, de modo a garantir tratamento cordial e informado.

4) Foi proposta a extensão do horário de atendimento ao público, quando couber, e a realização de programa mais amplo de missões itinerantes.

5) Foi solicitada a abertura dos Consulados ao público um domingo por mês, nos países onde houver demanda.

6) Representantes do MRE relataram as melhorias já em curso por meio de reformas e mudanças de sede de repartições destinadas a assegurar maior adequação dos espaços físicos destinados ao atendimento a brasileiros.

B) Rede Consular:

Houve consenso de que a Rede Consular deve estar em permanente expansão. Deve-se adotar o objetivo de instalar Repartições Consulares, em nível a ser decidido, em todas as regiões onde a comunidade de brasileiros supera trinta mil residentes. Manifestou-se reconhecimento ao relevante serviço prestado pelos Consulados Itinerantes, muito embora sua realização não supra em todos os casos a demanda pela existência de uma repartição permanente no local.

Registraram- se diversas manifestações em prol da criação de Repartições Consulares (em nível a ser decidido) em Newark, na Califórnia (adicionalmente às já existentes) bem como nas regiões do sul da França, norte da Espanha e em Melbourne. Foi notificada a decisão do Governo brasileiro de criar Consulado-Geral em Bruxelas e iniciar Consulados Itinerantes em Luxemburgo.

Houve consenso quanto à necessidade de se transferir para Amsterdã o Consulado-Geral em Roterdã.

Sugeriu-se a utilização do Sistema Consular Integrado para levantamento de informações sobre cidade de residência do consulente. Esse mapeamento possibilitaria acompanhar o crescimento das comunidades e verificar a necessidade de criação de novas Repartições para atendê-las.

C) Política de Pessoal:
Foram reiteradas as manifestações quanto à vital importância de expansão dos quadros de agentes consulares nas repartições consulares, para que possam prestar atendimento de qualidade. Nesse sentido, foi feita menção expressa à necessidade de que a Subsecretaria- Geral do Serviço Exterior do MRE (SGEX) atenda às solicitações dos Consulados nesse sentido, as quais refletem as demandas das respectivas comunidades.

Recomendou-se esforço para a capacitação de Agentes Consulares para atendimento a mulheres em situação de violência ou tráfico de pessoas.

D) Voluntariado:

1) Sugeriu-se que as repartições consulares engajem maior número de voluntários das comunidades e que se criem redes de associação para tarefas como o apoio a Consulados Itinerantes e o auxílio ao preenchimento de formulários pela internet a brasileiros da comunidade.

2) Foi proposta a formação de forças-tarefa de voluntários para visita a detentos, a exemplo do que já é feito sob a coordenação de alguns Consulados brasileiros.

3) Sugeriu-se a realização de mapeamento e reconhecimento, pelos Consulados, das entidades brasileiras no exterior dispostas a prestar-lhes apoio em caráter voluntário.

4) Fez-se apelo para que associações de brasileiros apóiem os Consulados na campanha de matrícula consular e regularização da documentação brasileira, ajudando ainda a reduzir o temor dos brasileiros de procurarem o Consulado por medo de serem identificados como imigrantes irregulares e sofrerem repressão da polícia local.

Para ler a ATA completa, clique AQUI

II CONFERÊNCIA "BRASILEIROS NO MUNDO": Resumo dos resultados da reunião da mesa temática "Representação Política"

domingo, 25 de outubro de 2009

II CONFERÊNCIA "BRASILEIROS NO MUNDO"
Palácio Itamaraty do Rio de Janeiro
14 a 16 de outubro de 2009

Resumo dos resultados da reunião da mesa temática "Representação Política"
Moderador: Embaixador Gelson Fonseca Jr.
A. INTRODUÇÃO
O Moderador apresentou o Programa de Trabalho com propostas de curto, médio e longo prazos. Documento foi elaborado com base na Ata Consolidada da I CBM.

Ressaltou-se que a agenda seria fruto de processo de debates, e não de deliberação pontual. Foram listados os tópicos relativos a procedimentos de votação e critérios de elegibilidade recomendados na ata da reunião preparatória à II CBM entre a SGEB/MRE (Rio de Janeiro, 30 e 31 de julho de 2009) e o Conselho Provisório de Representantes das Comunidades Brasileiras
no Exterior (CPR).
Antes de debater propostas (colocadas sobre a mesa e a serem eventualmente apresentadas) , procedeu-se à discussão sobre a legitimidade, o mandato e a duração do Conselho de Representantes, temas considerados questões de ordem.
Propostas e recomendações apresentadas pelos participantes da mesa a serem encaminhadas à sessão plenária do dia 16/10 da II CBM

B. PROPOSTAS APROVADAS POR CONSENSO:

1. A base cadastral para as eleições do Conselho de Representantes das Comunidades Brasileiras no Exterior (CRBE) será composta pelo conjunto de três bancos de dados, indicados a seguir:

i) registro de eleitores brasileiros no exterior do Tribunal Superior Eleitoral (mediante
aprovação daquele órgão);
ii) brasileiros residentes no exterior matriculados na Repartição consular ou Setor Consular da Embaixada em cuja jurisdição residem; e
iii) brasileiros residentes no exterior cadastrados por meio de sistema eletrônico a ser elaborado especificamente para fins eleitorais.
2. De modo geral, serão seguidas as normas constitucionais para atribuição de direitos políticos, no que se refere à elegibilidade dos membros do CRBE (idade mínima de 16 anos, igualdade de gênero, entre outras).
3. Poderão apresentar candidatura à vaga de membro do CRBE brasileiros residentes no exterior que preencham os seguintes requisitos:
i) ter idade mínima de 16 anos;
ii) estar em condições de desempenhar satisfatoriamente as funções de membro
do CRBE;
iii) comprovar que esteja residindo no exterior há pelo menos três anos na região
de sua candidatura; e
iv) constar de pelo menos uma das bases cadastrais citadas no item "B.2".
4. O voto será direto e individual.
5. A apuração será feita por Consulados e Embaixadas e totalizada pela Subsecretaria- Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior (SGEB/MRE), com acompanhamento dos membros da comunidade interessados.
6. O CRBE será integrado por 16 membros, conforme a seguinte distribuição:
i) 4 membros da América do Norte e Caribe;
ii) 4 membros da América do Sul e Central;
iii) 4 membros da Europa;
iv) 4 membros da Ásia, África, Oriente Médio e Oceania.

7. Cada titular terá um suplente. Será considerada a distribuição geográfica dentro dos grupos para a composição das chapas que concorrerão à eleição.

8. Proposta de atribuições do Conselho de Representantes das Comunidades Brasileiras no exterior:

i) Garantir com a colaboração da SGEB do MRE, a realização das próximas conferências "Brasileiros no mundo", com a adoção de critérios democráticos e de ampla participação das comunidades brasileiras no exterior;
ii) Manter as comunidades brasileiras no exterior constantemente informadas das ações do Conselho de Representantes das Comunidades Brasileiras no exterior, facilitando a comunicação mútua; e
iii) Formular uma proposta do regimento interno Conselho de Representantes das Comunidades Brasileiras no exterior a ser debatida e aprovada em uma próxima Conferência "Brasileiros no mundo".

9. O mandato do CRBE será de 2 (dois) anos.
10. Caso o mandato dos atuais membros do CPR seja prorrogado, os membros não poderão participar das eleições para o futuro CRBE enquanto candidatos.

11. As funções dos representantes não serão remuneradas.

12. Proposta de criação do Conselho de Cidadania dos emigrantes no âmbito da jurisdição consular. O referido Conselho será composto por representantes das comunidades brasileiras no exterior, eleitos por voto direto, com os mesmos critérios definidos para a eleição dos membros do CRBE. O Conselho de Cidadania dos emigrantes i) será instância de diálogo institucional entre emigrantes e Estado Brasileiro a nível local e ii) desenvolverá atividades comuns a fim de canalizar propostas, discutir assuntos da Comunidade, entre outras.

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A Cappela Sistina e Michelangelo

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Esses dias vi um documentário na TV italiana que falava da Cappela Sistina. Eu confesso que morro de vontade de ir visitá-la mas quando olho a fila e o tumulto desisto. Será que em algum dia eu vou conseguir visita-la sem tumulto? Enfim, o entrevistado da vez foi um senhor que é o diretor dos Musei Vaticani, discutiram alguns personagens da Cappella Sistina. Cada coisa interessante! Eu fico arrepiada quando falam de Michelangelo, Da Vinci, etc. Fico imaginando como um afresco pode durar tanto tempo e como na época eles conseguiam fazer tudo aquilo com instrumentos tão rudimentares... O cara explicou que Michelangelo passou QUATRO anos pintando o teto da Cappella Sistina deitado... que a tinta caia toda no rosto dele, que ele sentia o estomago na cabeça, o coração nos pés e que ele não possuia nenhum ajudante! Micheangelo fez questão de fazer tudo sozinho, enfim... Antigamente a arte era fruto de muita inspiração mas de muita transpiração também! Para esculpir e desenhar tão perfeitamente os personagens com todos os musculos, ossos, etc, os genios do passado dissecavam cadaveres para aprender direitinho... Demais, né? O diretor dos M. V., um crítico de arte, disse que não adianta nada ir até a Cappella Sistina ver os afrescos... É preciso ler muito antes.

Eu não sou muito ligada em arte, mas... quando eu vejo uma escultura de marmore é impossivel eu não pensar na quantidade de tempo que ela está lá naquele lugar. Eu penso... quando eu nasci, as estátuas da Piazza Signoria já estavam lá; quando os meus pais nasceram, elas já estavam lá; quando os meus avó nasceram, elas também já estavam lá. Parece que eu já vivi tanto tempo, tantas situações, tantas experiências... mas as estátuas são anteriores a tudo isso. Aí eu imagino épocas em que as pessoas andavam de carroça pela cidade, as mulheres com aqueles vestidos longos, chapéus e sombrinhas... aquelas mesmas pessoas viram as estatuas que eu vejo hoje. Eu acho isso quase enlouquecedor de tão interessante.

Algumas dicas para quem pretende visitar a Cappela Sistina:

  1. A Sistina é melhor à tarde, na baixa temporada, longe de grandes grupos e com uma pesquisa prévia já pronta.

  2. Ande pelos cantos, leve binóculo, não se atenha ao teto.
  3. Fuja de quem tem pressa.

Governo quer que brasileiros fora do País votem em 2010

terça-feira, 20 de outubro de 2009


Recebi por e-mail esse artigo e acho muito legal dividir e divulgar a informação para todos. As eleições para Presidente em 2010 já está batendo na porta e é muito importante, que todos nós brasileiro que vivemos no exterior transfira o título para o exterior e vote para presidente. Somente desta forma o Brasil vai se lembrar que somos muitos e que precisamos de assistência, que precisamos que diversos acordos internacionais sejam feitos para poder facilitar a nossa vida, que não è fácil. Se você ainda não transferiu o seu titulo, vá até o consulado mais próximo e faça a transferência: é facil e rapido! Parece que o prazo de transferência para as eleições de 2010 pode ser feita até o mês de abril de 2010.

O Ministério das Relações Exteriores quer incentivar a participação de brasileiros que vivem no exterior nas próximas eleições. Para o pleito de 2010 a idéia é aumentar em pelo menos 5% o número de eleitores, cerca de 135 mil pessoas de um total de 3 milhões de brasileiros emigrantes.

De acordo com a Subsecretaria- Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, vinculado ao Itamaraty, mesmo sendo ilegal, os brasileiros que vivem no exterior, desde que em situação regular com a Justiça Eleitoral brasileira, podem procurar os consulados nos paises onde moram para escolher o próximo presidente da República.

"Temos uma parceria com o TSE Tribunal Superior Eleitoral para aumentar os números de brasileiros no exterior. Os números atuais são muito baixos", avaliou a representante da subsecretaria, a diplomata Adriana Telles, durante a 2ª Conferência das Comunidades Brasileiras no Exterior, no Rio.

O jornalista Paulo de Souza, do site Nossa Gente, distribuído na Flórida, está interessado na parceria. Morando nos Estados Unidos há 10 anos, diz que manter os laços de cidadania com o Brasil é uma forma de "valorizar seu país".

Para sensibilizar os emigrantes quanto à importância da participação nas eleições, a estratégia do Itamaraty é utilizar os veículos de comunicação feitos por brasileiros no exterior. Hoje (15), o ministério lançou uma publicação listando os vários veículos. "Temos rádios de garimpo no Suriname, jornais publicados nos Estados Unidos aos sites no Japão", citou.

Entre os problemas que dificultam o voto pelos brasileiros emigrantes, a embaixadora destacou a "o distanciamento da realidade brasileira", o acesso aos consulados, e o medo de ter a situação, quando irregular, denunciada às autoridades locais.

"Erroneamente, as pessoas associam ao consulado à autoridade local. Jamais um consulado nosso denuncia ou serve aos interesses do país no qual o brasileiro está. Por isso, a necessidade de fazer uma campanha de esclarecimento" , afirmou.

Sobre o acesso ao consulado, explicou, é estudada a possibilidade de os brasileiros no exterior votarem por meio do correio ou da internet.

FONTE: Noticias Terra


Transferência do título eleitoral

Todo eleitor brasileiro que resida no exterior nos países onde há representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência do título eleitoral. Para requerê-la, o eleitor terá de comparecer, pessoalmente, à sede da embaixada ou da repartição consular brasileira responsável pela localidade em que reside, ou ao Cartório Eleitoral do Exterior com sede em Brasília e apresentar os seguintes documentos:

*Documento oficial brasileiro de identificação (passaporte, ou carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou casamento, ou instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, ou documento no qual conste a nacionalidade brasileira);

*Comprovante que ateste sua residência no exterior;

*Título eleitoral, se o tiver.

Entretanto, a transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

1.Estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.Ter transcorrido, pelo menos, 1 (um) ano do alistamento ou da última transferência requerida;
3.Residir há, no mínimo, 3 (três) meses no novo domicílio;
4.Requerer pessoalmente a transferência, assinar o requerimento e apresentar a documentação acima descrita.

O disposto nos itens 2 e 3 não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, que tenha sido removido "a serviço".

Em anos eleitorais, a transferência só pode ser requerida até cento e cinqüenta e um dias antes da data da eleição, pois ao término deste prazo o cadastro eleitoral será fechado.

O requerimento assinado pelo eleitor, juntamente com a cópia da documentação exigida, será enviado ao Cartório Eleitoral do Exterior, com sede em Brasília, para análise. Deferida a transferência, o título eleitoral será remetido à repar tição diplomática da jurisdição do requerente, que deverá a ela comparecer para recebê-lo.

No caso de transferências requeridas perante o Cartório Eleitoral do Exterior, em Brasília, a emissão e entrega do título de eleitor será imediata.

Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.

Veja os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior:

*Embaixadas
*Consulados

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral